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Acidentes Pessoais

O seguro de Acidentes Pessoais é uma alternativa ao seguro de vida tradicional.  Ele garante pagamento do capital segurado em caso de acidente que cause a morte ou invalidez total/parcial permanente do segurado. 

Por não ter cobertura para morte natural, não há reajuste de prêmio (preço) em função da idade do segurado.

A morte e a invalidez permanente total ou parcial por acidente fazem parte da cobertura básica.

 

Em caso de morte acidental do segurado, os beneficiários indicados na apólice terão direito ao valor total do capital contratado, enquanto que no sinistro que resulte invalidez total ou parcial permanente, o próprio segurado receberá a indenização.   Neste caso, o valor corresponderá ao percentual descrito em tabela elaborada pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - onde estão definidos os casos considerados como invalidez total  (indeniza 100% do valor contratado) e os de invalidez parcial permanente, cada um com a sua respectiva proporção.

 

Independentemente da cobertura básica escolhida pelo segurado, as seguintes proteções adicionais podem ser contratadas:

  • Invalidez Permanente por Acidente Majorada - o segurado tem a possibilidade de majorar o percentual do capital segurado da referida cobertura, de alguns membros ou órgãos, para 100%;

  • Despesas médicas, hospitalares e odontológicas;

  • DIT - Diárias por Incapacidade Temporária devido à doença ou acidente;

  • DIT - Diárias por Incapacidade Temporária devido somente a acidente;

  • Assistência Funeral;

  • Diária por internação hospitalar.

Obs. O proponente tem a opção de contratar o seguro de acidentes pessoais por prazo inferior a um ano, ou seja, por apenas alguns dias ou meses.

Consulte-nos para mais informações.

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