Bicicleta
Com cobertura em todo o território nacional, o seguro de bicicletas se equipara ao de automóveis e motocicletas.
A cobertura básica pode variar entre as seguradoras, mas sempre contempla danos causados à bike por acidentes (colisão, raio, incêndio, explosão) durante o uso, guarda ou transporte do equipamento. A cobertura de roubo e furto qualificado, quando não está incluída na básica, pode ser contratada como adicional.
Assim como o seguro veicular, é possível contratar a cobertura de Responsabilidade Civil, que indeniza os prejuízos por danos materiais e corporais causados a terceiros decorrentes de acidentes relacionados com a existência, uso, trânsito e operação do equipamento segurado. O limite máximo para indenização de danos a terceiros é estipulado na contratação da apólice de seguro e varia conforme a seguradora emissora da apólice.
Outras coberturas adicionais podem ser contratadas:
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Danos elétricos - para bicicletas elétricas e equipamentos eletrônicos fixos, como GPS e ciclocomputadores. Cobre danos causados por curto-circuito, variações de tensão, quedas de raio etc;
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Garantia internacional - extensão das coberturas contratadas para sinistros ocorridos fora do território nacional;
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Danos ou extravio da bike quando transportada como bagagem* em viagens aéreas ou rodoviárias;
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Acidentes pessoais - garante o pagamento de despesas em caso de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial, e gastos médico hospitalares decorrente de acidente durante evento segurado.
Este seguro é destinado para bicicletas de uso urbano, de competição, elétricas, hand bikes etc., novas e usadas, com valores entre R$ 1,5 mil e R$ 75 mil.
As apólices têm vigência de um ano.
* Em algumas situações a proteção faz parte da cobertura básica;