Exposições e eventos
Produto destinado à pessoa física ou jurídica que atua na prestação de serviços em eventos corporativos, sociais, esportivos, culturais, religiosos e promocionais, seja como organizadora, promotora ou expositora.
O período de vigência do seguro pode ser de 1 (um) a 365 dias, a contar de 0 hora da data de início do evento até às 24 horas do último dia. Poderá ser contratada como cobertura acessória o período de instalação, montagem e desmontagem da estrutura do evento.
A cobertura básica é a de responsabilidade civil (danos a terceiros) e varia conforme o tipo de contratante: organizador ou expositor.
ORGANIZADOR:
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Incêndio ou explosão, quando provocados acidentalmente pelo segurado;
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Queda, lançamento ou deslocamento de qualquer objeto, pertencente ao local de risco ou utilizado no evento;
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Desabamento total ou parcial da estrutura montada para o evento;
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Tumultos ocorridos na platéia;
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Existência, uso e conservação do imóvel especificado na apólice como local de risco, durante a vigência do contrato de seguro.
EXPOSITOR:
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Incêndio ou explosão, quando provocados acidentalmente pelo segurado;
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Queda, lançamento ou deslocamento de qualquer objeto, pertencente ao local de risco ou utilizado no evento;
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Desabamento total ou parcial da estrutura montada no local destinado ao expositor;
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Acidentes causados por ações necessárias às atividades do segurado;
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Tumultos ocorridos no espaço ocupado pelo expositor durante a realização do evento;
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Uso e conservação do stand ocupado pelo segurado, exclusivamente durante a realização do evento e permanência de seus visitantes.
Observação: independentemente do contratante, entende-se como "terceiros" o público do evento, os funcionários e prepostos do segurado que estejam presentes no local de risco e no exercício de suas funções.
As coberturas adicionais que podem ser contratadas são:
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Cobertura de danos ao conteúdo do local de risco - garante ao segurado indenização por danos causados em razão de incêndio, explosão, vendaval, ciclone, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, danos elétricos, greves e tumultos, roubo, furto qualificado e danos causados na tentativa de subtração de conteúdo (poderá ser contratada extensão da cobertura para o transporte do conteúdo, do local de origem ao local do evento e o retorno do mesmo);
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Cobertura de não utilização do local - garante até o limite de indenização contratado, as despesas líquidas apuradas que o segurado venha sofrer em consequência do cancelamento, interrupção, transferência ou adiamento de todo ou parte do evento discriminado na apólice devido a não utilização do local do risco, em consequência de:
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eventos descritos na cobertura básica;
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interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período;
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chuvas torrenciais que provoquem enchentes, alagamentos, quedas de barreiras ou qualquer outro fato que impeça o acesso do público ou a realização do evento.
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Não comparecimento do artista ou pessoa designada - garante o prejuízo
referente às despesas líquidas que o segurado venha sofrer, devido ao
impedimento de comparecimento ou cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas com o segurado, de qualquer pessoa(s) designada(s) para a realização do evento; -
Equipamentos eletroeletrônicos, musicais e cinematográficos - cobre os mesmos danos descritos na cobertura de conteúdo;
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Objetos e equipamentos em exposição;
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Responsabilidade civil para instalação, montagem e desmontagem;
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Responsabilidade civil no fornecimento de bebidas e comestíveis;
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Responsabilidade civil de danos morais;
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Guarda de veículos de terceiros;
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Acidentes pessoais - morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médico-hospitalares e odontológicas;
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Subtração de valores em bilheteria.
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