top of page
Exposições e eventos

Produto destinado à pessoa física ou jurídica que atua na prestação de serviços em eventos corporativos, sociais, esportivos, culturais, religiosos e promocionais, seja como organizadora, promotora ou expositora.

O período de vigência do seguro pode ser de 1 (um) a 365  dias, a  contar  de  0 hora da data de início do evento até às 24 horas do último dia.   Poderá ser contratada como cobertura acessória o período de instalação, montagem e desmontagem da estrutura do evento.

A cobertura básica é a de responsabilidade civil (danos a terceiros) e varia conforme o tipo de contratante: organizador ou expositor. 

ORGANIZADOR: 

  • Incêndio ou explosão, quando provocados acidentalmente pelo segurado;

  • Queda, lançamento ou deslocamento de qualquer objeto, pertencente ao local de risco ou utilizado no evento;

  • Desabamento total ou parcial da estrutura montada para o evento;

  • Tumultos ocorridos na platéia;

  • Existência, uso e conservação do imóvel especificado na apólice como local de risco, durante a vigência do contrato de seguro.

EXPOSITOR:​

  • Incêndio ou explosão, quando provocados acidentalmente pelo segurado;

  • Queda, lançamento ou deslocamento de qualquer objeto, pertencente ao local de risco ou utilizado no evento;

  • Desabamento total ou parcial da estrutura montada no local destinado ao expositor;

  • Acidentes causados por ações necessárias às atividades do segurado;

  • Tumultos ocorridos no espaço ocupado pelo expositor durante a realização do evento;

  • Uso e conservação do stand ocupado pelo segurado, exclusivamente durante a realização do evento e permanência de seus visitantes.

Observação: independentemente do contratante, entende-se como "terceiros" o público do evento, os funcionários e prepostos do segurado que estejam presentes no local de risco e no exercício de suas funções.

As coberturas adicionais que podem ser contratadas são:

  • Cobertura de danos ao conteúdo do local de risco - garante ao segurado indenização por danos causados em razão de incêndio, explosão, vendaval, ciclone, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, danos elétricos, greves e tumultos, roubo, furto qualificado e danos causados na tentativa de subtração de conteúdo  (poderá ser contratada extensão da cobertura para o transporte do conteúdo, do local de origem ao local do evento e o retorno do mesmo);

  • Cobertura de não utilização do local - garante até o limite de indenização contratado, as despesas líquidas apuradas que o segurado venha sofrer em consequência do cancelamento, interrupção, transferência ou adiamento de todo ou parte do evento discriminado na apólice devido a não utilização do local do risco, em consequência de:

    • eventos descritos na cobertura básica; 

    • interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período;  

    • chuvas torrenciais que provoquem enchentes, alagamentos, quedas de barreiras ou qualquer outro fato que impeça o acesso do público ou a realização do evento.

  • Não comparecimento do artista ou pessoa designada - garante o prejuízo
    referente às despesas líquidas que o segurado venha sofrer, devido ao
    impedimento de comparecimento ou cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas com o segurado, de qualquer pessoa(s) designada(s) para a realização do evento​;

  • Equipamentos eletroeletrônicos, musicais e cinematográficos - cobre os mesmos danos descritos na cobertura de conteúdo;

  • Objetos e equipamentos em exposição;

  • Responsabilidade civil para instalação, montagem e desmontagem;

  • Responsabilidade civil no fornecimento de bebidas e comestíveis;

  • Responsabilidade civil de danos morais;

  • Guarda de veículos de terceiros;

  • Acidentes pessoais - morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médico-hospitalares e odontológicas;

  • Subtração de valores em bilheteria.

Consulte-nos para mais informações.

bottom of page