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Transporte de cargas

Seguro destinado a proteger mercadorias em transporte e que pode ser contratado pelo proprietário da carga (embarcador, seja ele o vendedor ou comprador da carga) ou pela empresa  transportadora. 

Tem aceitação para todas as modalidades de transporte e oferece soluções para atender às necessidades de cada cliente conforme as características do seu negócio.

São oferecidas três formas de contratação para o Embarcador:

  • Apólice avulsa - contratada para um único embarque;

  • Apólice de averbação - cobre vários embarques que são comunicados à seguradora a cada novo evento e o faturamento é mensal;

  • Apólice anual - cobre diversos embarques durante a vigência da apólice, com pagamento de prêmio fixo fracionado ou ajustável.

 

Independentemente da forma de contratação pelo Embarcador, a cobertura básica garante indenização por danos à mercadoria em caso de incêndio, explosão, raio e danos causados por acidente com o meio de transporte da carga. Ex.: colisão, capotamento (rodoviário), descarrilamento (ferroviário), naufrágio, arrebatamento pelo mar (marítimo), pouso forçado (aéreo) etc.

Diversas coberturas adicionais podem ser contratadas conforme as necessidades do segurado, características da carga e do meio de transporte.

Já o Transportador é protegido por seguro de Responsabilidade Civil, cuja cobertura básica garante as perdas ou danos sofridos pelos bens de terceiros (carga), entregues para transporte e fica limitada a acidentes com o veículo transportador.   

As principais coberturas adicionais são para danos em operações de carga, descarga e içamento, viagem rodoviária com percurso complementar fluvial, transporte de cargas especiais, paralisação de máquinas frigoríficas, extensão de prazo para cobertura de incêndio e explosão etc.

Para o Transportador Rodoviário é oferecida a cobertura facultativa para desaparecimento de carga - RCF-DC - que só poderá ser contratada como acessória da cobertura básica (obrigatória).  Entre os riscos cobertos estão a apropriação indébita da mercadoria, roubo, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro etc., sempre que o desaparecimento da carga ocorrer em conjunto com o veículo transportador.

   

Consulte-nos para mais informações.

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