Condomínio
Garante proteção a condomínios legalmente constituídos*, sejam eles residenciais verticais ou horizontais, comerciais, de escritórios/consultórios, mistos, flats ou apart-hotéis. Fazem parte do imóvel segurado a edificação ou conjunto de edificações, suas partes comuns e unidades autônomas. Incluí-se também os bens de propriedade do condomínio existentes nas áreas comuns do mesmo, como por exemplo, mobiliário, máquinas, equipamentos e outros objetos de uso comum que não estejam descritos em cláusula específica de bens não cobertos.
Na contratação do Seguro é preciso escolher uma das seguintes coberturas básicas:
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Básica Simples - Garante indenização, até o limite máximo contratado na cobertura, os danos causados por incêndio, explosão, queda de raio, fumaça e queda de aeronaves;
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Básica Ampla - Além dos riscos cobertos pela Básica Simples, cobre os danos causados por alagamento, danos elétricos, derrame ou vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers), desmoronamento, impacto de veículos, quebra de vidros, espelhos, mármores, anúncios luminosos e granitos, tumulto, greve e lockout, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
Principais coberturas adicionais que podem ser contratadas com a Básica Simples:
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Danos elétricos;
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Alagamento;
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Vazamento de chuveiros automáticos - sprinklers;
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Desmoronamento;
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Impacto de veículos;
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Quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos e anúncios luminosos;
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Tumulto, greve e lockout;
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Vazamento de tanques e tubulações;
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Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo.
Coberturas adicionais que podem ser contratadas com a cobertura Básica Simples ou Ampla:
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Responsabilidade civil condomínio;
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Responsabilidade civil síndico;
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Responsabilidade civil garagista;
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Responsabilidade civil portões automáticos;
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Subtração de bens - roubo ou furto qualificado;
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Despesas fixas;
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Fidelidade.
* Devidamente registrado no CNPJ. Em caso de condomínio constituído recentemente, o síndico poderá ser denominado como segurado até a emissão do CNPJ pela Receita Federal, quando deverá ser feito endosso, passando ao Condomínio a condição de segurado e ao síndico a de estipulante do seguro.
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