Garantia de aluguel
Tem a finalidade substituir o fiador ou o depósito caução exigidos nos contratos de locação de imóveis e facilitar a vida dos proprietários e de seus inquilinos. Pode ser contratado por Pessoa Física ou Jurídica para garantia de aluguel de imóvel residencial ou comercial.
As soluções oferecidas são:
Fiança Locatícia:
Representa o papel do fiador no contrato de locação garantindo ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel, além de evitar preocupação do locatário em conseguir um avalista.
A cobertura básica garante ao proprietário do imóvel o pagamento do valor do aluguel no caso de inadimplência do inquilino, inclusive durante processo de despejo, caso venha a ocorrer.
Coberturas adicionais podem ser contratadas para garantir ao proprietário o pagamento das seguintes despesas:
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IPTU;
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Condomínio;
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Contas de água, luz, gás canalizado;
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Reparo de ao danos ao imóvel;
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Pintura;
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Multa de rescisão contratual antecipada.
Outras coberturas para locação exclusivas em Shopping Centers:
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13º aluguel;
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Fundo de promoção.
A vigência do seguro deverá ser igual ao do prazo do contrato de locação.
Instrumento de Garantia:
Trata-se de Título de Capitalização que funciona como garantia locatícia em substituição ao depósito caução. A contratação é feita em pagamento único e por isso dispensa análise de crédito e comprovação de renda. O valor do título é definido em conjunto pelo proprietário e inquilino, com valor mínimo de R$1.000,00 e sem limite máximo de contratação.
Os títulos disponíveis para contratação são de 12, 15, 18, 24 ou 30 meses.
Durante a vigência do título de capitalização, o contratante/locatário participará de sorteios mensais cujo prêmio será equivalente a cinco vezes o valor do título.
O contrato de locação do imóvel deverá conter cláusula específica (fornecida pela Cia emissora do título) vinculando o documento ao título contratado. Esta garantirá o direito de resgate ao proprietário do imóvel em caso de inadimplência e/ou quebra de contrato de locação por parte do inquilino.
Ao final do contrato, o título poderá ser resgatado pelo locatário/inquilino, com anuência do locador, ou reaplicado por novo período.
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